1. O que é o inventário e por que ele é necessário
Após o falecimento de uma pessoa, todos os bens, direitos e obrigações por ela deixados precisam ser identificados, avaliados e transferidos aos herdeiros. Esse processo é o inventário. Sem ele, herdeiros não conseguem registrar imóveis, movimentar contas ou regularizar o patrimônio perante terceiros e o fisco.
2. O que é o inventário extrajudicial e como surgiu
A Lei Federal 11.441/2007 permitiu que famílias em consenso realizassem o inventário por escritura pública em Cartório de Notas, sem precisar de processo judicial. Antes disso, todo inventário tramitava na Justiça. A medida representou avanço significativo na desjudicialização das questões familiares.
3. Quando o inventário extrajudicial é possível (requisitos legais)
Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes. Deve haver consenso total sobre a partilha. O falecido não pode ter deixado testamento. Todos os herdeiros devem estar assistidos por advogado. Ausente qualquer desses requisitos — herdeiro menor, incapaz, testamento ou divergência — o inventário deve ser judicial.
4. Documentos necessários para o inventário extrajudicial
Certidão de óbito. Documentos de identidade e CPF de todos os herdeiros e cônjuge. Certidão de estado civil atualizada (até 90 dias). Escritura ou contrato de união estável, se houver. Certidão negativa de testamento (CENSEC). Documentação dos bens: certidão atualizada de imóveis, DUT de veículos, extratos de investimentos. Certidões negativas de tributos federais e trabalhistas.
5. Como é feito o inventário no cartório na prática
O advogado orienta a família sobre documentos e elabora o esboço da partilha. As partes comparecem ao Cartório de Notas — em qualquer cartório do Brasil — onde o tabelião lavra a escritura pública de inventário e partilha. O instrumento é apresentado ao Registro de Imóveis, DETRAN ou demais órgãos para a transferência dos bens.
6. Prazo e consequências do atraso
A legislação determina abertura do inventário em até 60 dias após o óbito. O atraso pode gerar multas no ITCMD — o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação — cujas alíquotas variam por estado. O tabelião fiscaliza o recolhimento dos tributos devidos no momento da lavratura.
7. Considerações finais
O inventário extrajudicial é uma solução ágil, segura e menos onerosa para famílias em consenso. O Cartório de Notas é o espaço ideal para orientar e formalizar esse processo com segurança jurídica, publicidade e eficácia perante terceiros.




